NORMAS DE SEGURANÇA
Nosso clube possui normas de segurança que devem ser obedecidas por todos que permaneçam em suas dependências, as seguintes normas estão dispostas em placas localizadas em pontos estratégicos do clube, sendo assim fica dispensada a desculpa de não conhecimento das mesmas:
1 – É dever do sócio, atuar como fiscal, fazendo com que todos os atiradores cumpram as normas de segurança necessárias para utilização de armas de fogo no interior do clube e do estande de tiro;
2 – O silêncio é fator preponderante para segurança e deverá ser observado rigorosamente na linha de tiro;
3 – É proibido ingerir bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de substância entorpecente antes ou durante a prática do tiro. Em caso de constatação deste fato, o infrator será retirado do estande de tiro;
4 – Ao final da pratica de tiro se obedece um “ritual” de procedimento que consiste em permanecer voltado para o “pára-balas”, descarregar a arma, desmuniciar, conferir se não tem munição na câmara, disparar com a arma vazia em direção ao “para-balas”, garantido que esteja segura e por último guardar no coldre e travá-lo. Só então o atirador poderá deixar o estande de tiro;
5 – Qualquer deslocamento do atirador no estande deverá ser feito com a arma desmuniciada, travada sem o carregador ou aberta, no respectivo coldre, e no caso de armas longas devem estar abertas e em segurança;
6 – Nas dependências do clube o deslocamento de armas será feito dentro de seus estojos, bolsas, mochilas, capas ou maletas;
7 – É obrigatório o uso de materiais de segurança (óculos e abafadores de ruído) para a prática e/ou permanência nos estandes;
8 – Somente aponte sua arma, carregada ou não, para onde pretenda atirar;
9 – Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada, NUNCA a aponte para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas ao seu redor, só a aponte na direção do seu alvo;
10- Trate a arma de fogo, como se ela sempre estivesse carregada;
11 – É proibido exposição e manobra de armas fora do estande de tiro, salvo nós devidos locais designados para este ato;
12 – A conduta dos convidados será de responsabilidade do respectivo associado, que assumirá a responsabilidade de acompanhá-los e orientá-los;
13 – Toda e qualquer arma levada ao estande de tiro, deverá estar acompanhada, conforme o caso, da respectiva autorização de trânsito ou do documento de porte.
A DIREÇÃO/CTCSA